Carta de Cuiabá pela Reparação Integral dos Danos à Biodiversidade e ao Clima

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Contexto da Carta

Contexto da Carta/Declaração

Em 7 de março de 2024 - O promotor de Justiça Coordenador do Mutirão da Conciliação Ambiental requeeu a expedição de uma recomendação sufragando seu entendimento jurídico (adotado no Mutirão da Conciliação Ambiental) no sentido de que o desmatamento ilegal em "áreas passíveis" (isto é, fora de área de reserva legal, mesmo sem a aprovação do Cadastro Ambiental Rural definindo a localização da reserva legal segundo critérios de conectividade ecológica – art. 14 da Lei de Proteção à Vegetação Nativa) não ensejaria reparação de danos ambientais (nem a compensação ecológica ou indenização civil) mas, apenas, a regularização administrativa.

Esse entendimento foi adotado em centenas de procedimentos no âmbito do "Mutirão da Conciliação Ambiental". O autor do requerimento alega que tal entendimento seria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete interpretar a lei federal, se pronunciou no sentido de que:

"No âmbito específico da responsabilidade civil do agente por desmatamento ilegal, irrelevante se a vegetação nativa lesada integra, ou não, Área de Preservação Permanente, Reserva Legal ou Unidade de Conservação, porquanto, com o dever de reparar o dano causado, o que se salvaguarda não é a localização ou topografia do bem ambiental, mas a flora brasileira em si mesma, decorrência dos excepcionais e insubstituíveis serviços ecológicos que presta à vida planetária, em todos os seus matizes." (REsp. nº 1.198.727/MG)

Em 8 de março de 2024 foi publicada a Recomendação Conjunta 03/2024 que, atendendo ao requerimento formulado por um único promotor de Justiça, recomendou a todos os promotores de Justiça de Mato Grosso a adoção do referido.

Em 04 de abril de 2024 dezenove promotores de Justiça requereram ao Conselho Superior do Ministério Público a adequação da Recomendação Conjunta 03/2024 à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a divulgação do número total de área ilegalmente desmatada que, em razão desse entendimento, não será objeto de reparação civil do dano, além de outras medidas de respeito ao princípio do promotor natural.

Em 25 de maio de 2024, em nota à imprensa, o PGJ manifestou seu entendimento no sentido de que "O direito à proteção ambiental deve ser conciliado com o direito de propriedade e exigir indenização por desmatamento ocorrido em área passível de ser desmatada ofende este direito fundamental".

Em 03 de junho de 2024, a 15a Promotoria de Justiça de Cuiabá (Defesa Ambiental) organizou o Webinário Justiça Climática, com alguns dos maiores juristas brasileiros para discutir o tema. O evento contou com a presença do climatologista Carlos Nobre. Neste evento, a Carta de Cuiabá pela Reparação Integral dos Danos à Biodiversidade e ao Clima foi lida pela líder indígena Eliane Xunakalo.

Em 03 de junho de 2024, a Recomendação Conjunta 03/2024 foi revogada.

Em 18 de junho de 2024, o Conselho Superior do Ministério Público decidirá quais critérios ou orientações técnicas devem ser adotadas no âmbito do Mutirão da Conciliação Ambiental.

O objetivo da Carta de Cuiabá pela Reparação Integral dos Danos à Biodiversidade e ao Clima é reunir argumentos jurídicos e científicos para afastar a tese antiecológica de que o desmatamento ilegal da vegetação nativa não acarretaria danos ambientais.

Assista o vídeo abaixo para entender melhor a discussão envolvendo a Carta de Cuiabá pela Reparação Integral dos Danos à Biodiversidade e ao Clima:
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